Procedimento fora do rol com eficácia comprovada deve ser coberto por plano
Por Renan Xavier
Planos de saúde devem cobrir procedimentos quando existam comprovação da eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico; recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.
Dessa forma, a 27ª Vara Cível de São Paulo determinou que uma entidade assistencial formada para atendimento de saúde de ex-funcionários de um antigo banco público autorize a realização de uma cirurgia para que seja implantado um disco lombar artificial em um homem que sofre com uma série de problemas na coluna.
Fonte: Consultor Jurídico, em 02.07.2023