Por Juliana Hasse
Quando a prótese é indispensável ao ato cirúrgico, sua exclusão viola a finalidade do contrato e a boa-fé objetiva.
1. Introdução
A negativa de cobertura de próteses pelos planos de saúde, especialmente sob o argumento de que não estariam ligadas ao ato cirúrgico, tornou-se uma das teses mais recorrentes e controversas no contencioso da saúde suplementar.
Mesmo após o julgamento da ADIn 7.265 pelo STF, que consolidou a tese da taxatividade mitigada do rol da ANS, as operadoras seguem sustentando que próteses, sobretudo as de uso externo, estariam excluídas da cobertura obrigatória por não integrarem o ato cirúrgico propriamente dito.
Nesse cenário, ganha especial relevância recente decisão do TJ/MG, proferida em agravo de instrumento patrocinado por este escritório, que enfrentou a controvérsia de forma técnica, prática e alinhada à realidade médica, reconhecendo que a prótese constitui desdobramento terapêutico do ato cirúrgico e, além disso, que o caso preenche todos os critérios fixados pelo STF na ADIn 7.265.
Fonte: Migalhas, em 15.01.2026