Reajuste de plano coletivo acima do teto da ANS é afastado durante epidemia
A despeito de o Superior Tribunal de Justiça ter julgados no sentido da legalidade de reajustes de planos de saúde coletivos acima do teto estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos anos em que ocorreu a epidemia de Covid-19, especificamente 2021 e 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendimentos em sentido oposto, coibindo a prática em um período de "lesividade maior ao consumidor".
Sob esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu parcialmente um pedido de uma consumidora em relação a um reajuste de 130,53% que ela sofreu na mensalidade de seu plano de saúde em 2022, ordenando que a empresa se limite aos 15,5% estabelecidos pela ANS.
Fonte: Consultor Jurídico, em 26.07.2023