Receita de venda de plano de saúde não é ato cooperado, decide Carf
Por Fernanda Valente, Diane Bikel
Na prática, a cooperativa de serviços médicos não pode excluir esses valores das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que a receita decorrente da venda de planos de saúde não configura ato cooperado. O posicionamento da turma, desfavorável ao contribuinte neste caso, vai ao encontro com o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. Na prática, a cooperativa de serviços médicos, que também opera como administradora dos planos, não pode excluir esses valores das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Fonte: JOTA, em 13.01.2025