Rescindido seguro coletivo após contratantes omitirem estado de saúde
Juiz ainda condenou os contratantes ao ressarcimento das despesas pagas na vigência do contrato
O juiz de Direito Alex Balmant, da 4ª vara Cível de Ariquemes/RO, declarou rescindido contrato de seguro saúde coletivo ao reconhecer má-fé dos contratantes. De acordo com a decisão, eles omitiram informações relevantes sobre o estado de saúde de um dos beneficiários.
Além da rescisão do contrato, o juiz declarou que, nessas situações, fica afastado o dever da seguradora de indenizar os sinistros, condenando os contratantes ao ressarcimento à seguradora das despesas pagas na vigência do contrato, o que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Fonte: Migalhas, em 17.10.2022