Rescisão unilateral de plano de beneficiário com TEA é ilícita, diz STJ
Por Jéssica Gotlib
A 3ª Turma do STJ, em caso envolvendo a Amil, decidiu que é ilegal a rescisão unilateral do plano mesmo em caso de contratos coletivos
A rescisão unilateral do plano de saúde durante o tratamento multidisciplinar contínuo do beneficiário com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é ilegal, mesmo em caso de contratos coletivos, conforme reforçou a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na terça-feira (9/9), os ministros julgaram o Recurso Especial (REsp) 2209351/SP, em que o plano de saúde Amil Assistência Médica Internacional recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A decisão em segunda instância condenava a empresa a manter um beneficiário, menor de idade, nas mesmas condições do contrato anulado, sob pena de multa diária de R$ 400. Ainda no TJSP, a operadora interpôs recurso, que foi considerado de caráter protelatório pelo tribunal de origem. Isto levou a uma segunda condenação para o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fonte: JOTA, em 11.09.2025