Risco agravado por embriaguez do pedestre não exime seguro de vida, diz STJ
Por Danilo Vital
A proibição de exclusão de cobertura de seguro de vida no caso de acidente causado por segurado em estado de embriaguez é plenamente aplicável quando ele ocupa a condição de pedestre e, por seu próprio descuido, é atropelado.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma seguradora que tentava evitar o pagamento do seguro de vida de um homem que morreu ao ser atropelado em uma estrada de Maximiliano de Almeida (RS).
Fonte: Consultor Jurídico, em 14.05.2023