Risco agravado por embriaguez não serve para negar indenização do seguro de vida
Por Danilo Vital
Nos seguros de vida, é vedada a exclusão da cobertura na hipótese de sinistro ou acidente decorrente de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob o efeito de substâncias tóxicas.
Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o texto da Súmula 620, restringindo a interpretação que permitiria às seguradoras não pagar a indenização quando o estado de embriaguez agravar o risco da ocorrência da morte.
O julgamento foi resolvido por maioria de votos e encerrado nesta quarta-feira (28/9). Prevaleceu o voto do ministro Raul Araújo, que afastou a possibilidade de revisão ou alteração do texto e do alcance conferido à Súmula 620.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.09.2022