Rol da ANS não pode ser usado para justificar negativa de tratamento
A finalidade do contrato de plano de saúde é fornecer a cobertura do tratamento de determinadas patologias, de modo que uma simples cláusula não pode impedir a prestação de serviço, já que qualquer restrição pode violar os artigos 47 e 54 do Código de Defesa do Consumidor.
Esse foi o entendimento do juiz Rafael Lopes Lorenzoni, da 2ª Vara Cível de Unaí (MG), para determinar que um plano de saúde autorize o fornecimento do medicamento Abemaciclibe 150mg a uma paciente com câncer.
Fonte: Consultor Jurídico, em 25.12.2023