Se há contraindicação de remédios do SUS, plano de saúde deve cobrir tratamento alternativo
Por Mateus Mello
A contraindicação a um paciente dos medicamentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) justifica o fornecimento de tratamento alternativo por plano de saúde sem fins lucrativos.
Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal do Distrito Federal referendou liminar que determinou que o Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União (Plan-Assiste) forneça um medicamento injetável para tratar de perda óssea. A decisão respondeu ao pedido ajuizado por uma usuária do plano de saúde que teve a cobertura negada administrativamente.
Fonte: ConJur, em 04.04.2025