Se não for cirurgia estética, plano de saúde deve custear mamoplastia
Por Eduardo Velozo Fuccia
A cirurgia de redução de mama para corrigir hipertrofia bilateral não tem caráter meramente estético. Assim, é abusiva a recusa de plano de saúde para custear o procedimento. Com essa fundamentação, a juíza Sandra Sousa do Nascimento Moreno, da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Salvador, aceitou recurso inominado de uma mulher e condenou a Unimed do Rio Grande do Sul a arcar com a operação.
“O caso sob análise demonstra que o pedido formulado não se trata de procedimento estético, mas sim de procedimento reparador, conforme laudos médicos”, anotou a julgadora. O acórdão se baseou na decisão monocrática da relatora por se tratar de matéria já sedimentada na 1ª Turma Recursal.
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.04.2023