Se não oferecer tratamento, plano deve pagar rede concorrente, determina juiz
O período de carência para a cobertura, por parte do plano de saúde, de casos de urgência e emergência, deve ter como prazo máximo 24 horas, conforme a Lei 9.656/98 12 35-C.
Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível de Fortaleza, para condenar uma operadora de plano de saúde a fornecer tratamento a uma mulher diagnosticada com câncer de mama e a indenizá-la por danos morais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 22.03.2024