Segurada é condenada por fraudar recibos de despesas médicas
A pena foi substituída por duas restritivas de direitos
A juíza de Direito Gisele de Castro Catapano, da 1ª vara Criminal de Osasco/SP, condenou criminalmente uma segurada de plano de saúde por fraudar 29 recibos de despesas médicas. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos.
A ré foi denunciada por incursa nas penas do artigo 171, caput, por diversas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal.
De acordo com os autos do processo, a mulher firmou dois contratos de seguro-saúde com a empresa vítima. Na qualidade de segurada, entre fevereiro/16 e janeiro/18, apresentou 29 recibos de despesas médicas falsos tendo como pacientes ela e seus dependentes junto à empresa para solicitação de reembolso, todos referentes a supostas consultas e procedimentos realizados por um único médico.
Fonte: Migalhas, em 17.10.2022