Seguradora deve cobrir exame indicado para detectar retorno de tumor
Por Renan Xavier
Ante a comprovação efetiva da real necessidade do exame indispensável para garantir o diagnóstico e o controle da evolução de doença grave indicado pelo médico especialista, a seguradora/operadora deve custeá-lo em respeito ao direito à saúde da paciente e à função social do contrato.
Dessa forma, a 3ª Vara Cível de Águas Claras (DF) concedeu uma liminar e determinou que um plano de saúde ofereça a cobertura de um exame para avaliar a possibilidade de retorno de um tumor em um paciente que enfrentou um câncer de próstata.
Fonte: Consultor Jurídico, em 10.08.2023