Seguradora deve comprovar embriaguez de motorista para se eximir de indenizar
Por Eduardo Velozo Fuccia
A embriaguez de um motorista que se envolve em acidente de trânsito deve ser comprovada pela companhia seguradora, bem como a ela também compete demonstrar que esse estado contribuiu para o ocorrido. Com essa fundamentação, por 2 votos a 1, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu provimento ao agravo de instrumento interposto por uma segurada, deferindo o seu pedido de inversão do ônus da prova.
Fonte: Consultor Jurídico, em 25.08.2023