Seguradora deve custear tratamento e remédio quimioterápico
Magistrada considerou abusiva a restrição ao tratamento prescrito pelo médico
Uma seguradora de saúde deve custear o tratamento quimioterápico com o remédio prescrito pelo médico a paciente em tratamento oncológico. Assim decidiu a juíza de Direito Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª vara Cível de São Paulo.
Segundo a defesa, a paciente requereu o fornecimento do remédio Verzenios (Abemaciclibe), para tratamento oncológico.
Fonte: Migalhas, em 06.02.2021