Seguradora deve indenizar agricultor após estiagem afetar lavoura
A seguradora havia negado o pagamento, alegando erro no período de plantio, mas o juiz confirmou que tudo estava dentro das normas
O juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 1ª vara Cível de Goiás/GO, condenou seguradora ao pagamento de indenização em R$ 352.820,59 a agricultor por danos sofridos em lavoura de milho safrinha, atingida por estiagem entre fevereiro e abril de 2023. O magistrado analisou que a seguradora havia errado ao analisar o período de cultivo, e o cliente comprovou que o plantio ocorreu dentro do período correto.
De acordo com os autos, o agricultor contratou seguro agrícola com vigência até julho de 2023, para sua lavoura de milho safrinha. Contou que iniciou o plantio em 16 de fevereiro e concluiu em 19 de fevereiro de 2023.
Fonte: Migalhas, em 25.02.2025