Seguradora deve indenizar idosa por débitos referentes a plano não contratado
Por Tábata Viapiana
Descontos indevidos na conta de uma cliente referentes a um seguro não contratado ultrapassam o mero aborrecimento e, portanto, geram dever de indenizar.
Com esse entendimento, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma seguradora ao pagamento de indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma aposentada que foi cobrada por um seguro não contratado.
A turma julgadora também determinou a suspensão definitiva dos pagamentos e a restituição dos valores descontados. A autora alega que percebeu descontos indevidos, no valor mensal de R$ 22,13, referentes a um seguro não contratado, na conta bancária em que recebe sua aposentadoria.
Fonte: Consultor Jurídico, em 19.06.2021