Seguradora deve pagar lucros cessantes e indenizar por demora em liquidação
Por Renan Xavier
A seguradora se torna responsável por perdas e danos causados ao segurado quando a liquidação do sinistro ultrapassa 30 dias, sujeitando-a aos efeitos da mora
Dessa forma, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma seguradora pague lucros cessantes (relativos a prejuízos pela perda de ganhos esperados em função de um imprevisto) e indenize um motorista de aplicativo que teve seu veículo de trabalho furtado. A empresa não cumpriu os prazos estabelecidos e demorou a restituí-lo.
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.09.2023