Seguradora e banco devem indenizar família após negarem seguro de vida
Por José Higídio
Com base na boa-fé objetiva dos contratos, a Vara Única de Extrema (MG) condenou um banco e uma seguradora a pagarem os valores de uma apólice de seguro de vida ao marido e às duas filhas menores de uma mulher que morreu.
Considerando que os fatos ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano, as empresas ainda deverão pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil para cada um dos três autores.
No caso, as empresas se negaram a fazer o pagamento na esfera administrativa, apesar de a família promover todas as medidas necessárias para recebimento do seguro.
Fonte: Consultor Jurídico, em 16.04.2022