Seguradora indenizará cliente após cirurgia preventiva de câncer
Decisão da turma recursal confirmou pagamento de R$ 12 mil, com correção
A turma recursal exclusiva do JEC das comarcas de Betim, Belo Horizonte e Contagem, do TJ/MG, manteve sentença que determina que uma seguradora pague indenização de DIT - Diária de Incapacidade Temporária a uma cliente que passou por cirurgia profilática. A indenização fixada é de R$ 12 mil, valor que deverá ser corrigido. O recurso apresentado pela empresa solicitava perícia médica, o que foi negado em acórdão.
De acordo com a paciente, um estudo genético detectou a possibilidade de ela desenvolver câncer de ovário. O procedimento terapêutico de histerectomia laparoscópica com anexectomia bilateral foi indicado como forma de tratamento preventivo, o que motivou o afastamento da paciente do trabalho, após a cirurgia, por 45 dias. Ao solicitar à seguradora as diárias por incapacidade temporária, ela teve o requerimento negado.
Fonte: Migalhas, em 13.01.2024