Seguradora não indenizará empresa por sumiço de carga durante transporte
Sinistro não se enquadrava nas condições específicas da cobertura contratada
O juiz de Direito Walney Alves Diniz, da 2ª vara Cível de Patrocínio/MG, negou indenização de seguro a empresa após o desaparecimento de carga de café durante o transporte.
Segundo magistrado, apropriação indébita ou estelionato não estavam cobertas pela apólice.
A empresa de agronegócio havia acionado a Justiça contra uma seguradora, buscando o pagamento de uma indenização no valor de R$ 45.172,20, referente ao sumiço da carga em novembro de 2020.
Fonte: Migalhas, em 15.10.2024