Seguradora não indenizará motorista que forneceu informações falsas
Magistrado observou dispositivo do CC que prevê a perda do direito à indenização caso segurado forneça declarações inverídicas
Seguradora não indenizará motorista que forneceu informações inverídicas em contratação de seguro e notificação de sinistro. Na decisão, o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, considerou legítima a negativa de indenização pela empresa.
O consumidor alegou que teve seu veículo furtado e que a seguradora se negou a pagar a indenização prevista na apólice, razão pela qual acionou à Justiça para exigir o valor segurado, além do pagamento de danos morais.
Fonte: Migalhas, em 16.03.2025