Seguradora não indenizará pai de bipolar que colocou fogo em carros e causou acidente
Justiça concluiu que segurado estava ciente do sério estado de saúde mental do filho, o que configura um agravamento de risco
Seguradora não será obrigada a pagar indenização a segurado que emprestou o carro ao filho com transtorno afetivo bipolar, sofreu surto psicótico, incendiou carros e causou acidente. A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP concluiu que o segurado estava ciente do sério estado de saúde mental do filho, o que configura um agravamento de risco. No STJ, a decisão foi mantida com base na Súmula 7.
Segundo o boletim de ocorrência e o relatório do sinistro, no dia dos fatos, o filho do segurado incendiou quatro automóveis e atirou uma pedra em um quinto, admitindo os atos às autoridades e fugindo em seguida. Durante a fuga, que durou cerca de uma hora, ele colidiu com uma barreira. Em declaração, o condutor explicou que "recebeu um pedido de Jesus Cristo, pois os veículos eram cavaleiros do apocalipse e tinha que queimá-los".
Fonte: Migalhas, em 12.04.2024