Seguradora não indenizará por lucros perdidos em conserto de ônibus
Veículo ficou sete dias em reparo e a empresa alega que teve prejuízos
Seguradora não indenizará empresa de ônibus por lucros não obtidos durante reparo do veículo. A decisão é da 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. A empresa formulou o pedido de ressarcimento do lucro perdido pelos dias que o veículo de transporte coletivo esteve na oficina para conserto devido a acidente causado pela assegurada.
Sendo os autos, em outubro de 2018, ocorreu um acidente de trânsito em São Paulo em que mulher colidiu o carro em um ônibus de transporte coletivo. A seguradora da mulher assumiu os custos de reparação do ônibus no valor de R$ 4,6 mil.
Fonte: Migalhas, em 22.03.2023