Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite
Para o TJ/PE, mudança significativa do local justifica negativa de cobertura securitária
A alteração do local de pernoite, especialmente quando ocorre entre Estados diferentes, é capaz de influenciar de forma substancial a análise do risco e o cálculo do prêmio pela seguradora.
Sob este entendimento, a 1ª câmara Cível do TJ/PE confirmou decisão que isenta seguradora de pagar indenização por carro roubado em local diferente do declarado como pernoite na apólice. Para a Corte, a divergência de informações comprometeu a boa-fé objetiva, essencial em contratos de seguro.
Fonte: Migalhas, em 24.03.2025