Seguradora não pagará prêmio a mãe de morto por embriaguez no trânsito
Decisão reconheceu que estado de embriaguez do condutor do veículo segurado influenciou decisivamente para a ocorrência da morte no trânsito
Mãe de homem que estava embriagado e faleceu em acidente de trânsito não receberá prêmio de apólice no valor de R$ 100 mil com cobertura para morte acidental. Baseado no art. 768 do Código Civil, TJ/MG concluiu que a embriaguez agrava risco no seguro de vida.
A mãe do falecido pediu à seguradora o recebimento do prêmio de R$ 110 mil, correspondente à apólice com cobertura para morte acidental. A empresa negou o pedido, argumentando de que o condutor do veículo envolvido no sinistro, supostamente embriagado, teria havido o agravamento do risco objeto do contrato.
Fonte: Migalhas, em 21.08.2023