Seguradora não pode suspender cobertura se não comunicar sobre atraso no pagamento
As seguradoras não devem suspender a cobertura do seguro por inadimplência sem a prévia comunicação sobre o atraso. Com esse entendimento, a juíza leiga Caroline Wanie Lima Camargo determinou que uma associação pague R$ 54.815 em indenização por danos materiais a um cliente. A sentença foi homologada pelo juiz Lucas de Mendonça Lagares.
O homem, que tinha um contrato de seguro de seu veículo com a associação, sofreu um acidente de trânsito e a acionou. Porém, a seguradora se negou a pagar a ele a indenização, alegando que havia parcelas em atraso.
Fonte: ConJur, em 14.03.2025