Seguradora não precisa pagar valor total de condenação de cliente de escritório
Por José Higídio
Sem provas da existência de substancial possibilidade de anulação da condenação imposta à cliente, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu a indenização a ser paga pela seguradora Liberty em um contrato firmado com um escritório de advocacia para cobrir despesas causadas por erros profissionais.
A 49ª Vara Cível da capital fluminense havia determinado que a Liberty pagasse o valor integral de uma condenação imposta a uma cliente da banca — cerca de R$ 320 mil. O TJ-RJ, no entanto, considerou que o valor já depositado espontaneamente pela seguradora — pouco mais de R$ 60 mil — era o correto e, por isso, reformou a sentença.
Fonte: Consultor Jurídico, em 30.05.2022