Seguradora não prova fraude em reembolsos e reativará plano de idosa
Contrato foi rescindido unilateralmente pela seguradora, embora todos os procedimentos tenham sido efetivamente realizados e pagos
Seguradora deverá restabelecer plano de saúde de beneficiária idosa que teve contrato cancelado unilateralmente sob acusação de fraude. A decisão é do juiz de Direito Claudio Antonio Marquesi, da 24ª vara Cível de São Paulo/SP, que considerou não haver comprovação de má-fé.
A beneficiária relatou que realizava tratamento oftalmológico com médico particular e, por dificuldades com o uso de tecnologias, autorizava a clínica a solicitar os reembolsos diretamente à operadora.
Fonte: Migalhas, em 13.07.2025