Seguradora pode negar cobertura a segurado que omite informações relevantes
Segundo as disposições do artigo 766 do Código Civil, o segurado perde o valor do seguro caso faça declarações inexatas ou omita circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta. Não se cuida de toda e qualquer circunstância omitida pelo segurado, mas tão somente aquela dotada de relevância, capaz de influir na aceitação da proposta.
Com base nesse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um escritório de advocacia para receber a indenização prevista em um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional firmado com uma seguradora.
Fonte: Consultor Jurídico, em 08.07.2022