Seguradora pode ser responsabilizada por prejuízo de terceiro
A seguradora pode ser responsabilizada pelo prejuízo sofrido por um terceiro em um acidente se o segurado reconhecer que teve culpa. Com base nesse entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia de seguros a ressarcir um terceiro envolvido em um acidente de trânsito.
Em primeira instância, a ação foi extinta com o fundamento de ilegitimidade passiva da seguradora, mas o recurso do dono do carro atingido foi conhecido pelo TJ-SP.
O veículo do autor da ação, que estava estacionado em uma rua do bairro Jardim dos Pinheiros, em São Paulo, foi atingido na traseira por outro carro. Em seguida, o motorista causador do infortúnio informou que tinha seguro.
Fonte: Consultor Jurídico, em 12.04.2024