Seguro de vida pode ser deduzido da indenização em acidente de trabalho
Por Sabrina Mendes de Faria
O seguro de vida privado custeado integralmente pelo empregador pode ser abatido de eventual condenação por danos materiais em processo judicial trabalhista
A compensação é autorizada pelo artigo 767 da CLT e consiste na possibilidade de extinção da obrigação, pois o seguro de vida e a condenação em dano material são créditos da mesma natureza jurídica.
Para o Tribunal Superior do Trabalho [1], o seguro de vida privado pago pela empresa visa ao ressarcimento de indenizações decorrentes de Direito Civil relativas aos prejuízos materiais do empregado vítima de doença ou acidente de trabalho ou de seus familiares, pelo que é possível o seu abatimento com eventual condenação judicial em danos materiais de empregados acidentados.
Fonte: Consultor Jurídico, em 12.09.2021