Seguro deve indenizar por sinistro ocorrido fora do trabalho, mas decorrente dele
O seguro coletivo deve pagar indenização se o sinistro ocorreu fora do trabalho de um agente ou funcionário de segurança pública, mas em decorrência de sua atividade laboral.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a um agente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Paulo (Fundação Casa) o direito de receber indenização securitária por sinistro ocorrido fora da instituição, mas relacionado ao seu trabalho.
Após ter sido atingido por um tiro disparado por ex-interno da fundação, o agente requereu a cobertura de Diária por Incapacidade Temporária (DIT), prevista no contrato de seguro coletivo de pessoas, mas a seguradora se negou a pagar alegando que a apólice só cobria eventos ocorridos no local de trabalho e durante a jornada.
Fonte: Consultor Jurídico, em 06.09.2023