Seguro DPVAT: decisão ressalta perícia como essencial para indenização
Decisão do desembargador Dilermando Mota ressaltou, mais uma vez, que a indenização do Seguro DPVAT, pago a vítimas de acidentes automobilísticos, deve ser proporcional ao grau da invalidez. A decisão segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que definiu esse entendimento no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.246.432/RS e por meio da Súmula 474.
O julgamento do desembargador Dilermando Mota é relativo a uma Apelação Cível movida pelo Bradesco Seguros S.A, o qual alegou, dentre outros pontos, a ausência de nexo de causalidade entre o acidente e o dano, bem como a ausência de laudo oficial.
“Verificando os autos, há o fato de que não fora realizada perícia judicial a fim de apurar a existência da invalidez do autor, bem como o seu grau, em caso positivo”, destaca o desembargador, ao enfatizar que, diante do atual posicionamento do STJ e da Corte potiguar, é imprescindível que seja realizado um exame pericial, para que haja a quantificação em percentual de todos os segmentos lesionados em razão do acidente automobilístico.
Desta forma, a decisão, com base nos artigos 932 e 938, do Novo Código de Processo Civil, converteu o julgamento em diligência e determinou a remessa dos autos ao juízo de origem, a Vara Única da Comarca de Taipu, para que seja realizado o Laudo Pericial a fim de apurar a existência de invalidez do autor, bem como o grau, em razão do acidente automobilístico descrito nos autos.
(Apelação Cível nº 2014.015262-5)
Fonte: TJRN, em 25.04.2016.