Seguro-garantia com prazo insuficiente não serve para garantir execução fiscal
Por Danilo Vital
É possível oferecer caução na modalidade seguro-garantia para garantir a execução fiscal, desde que seja idônea e capaz de assegurar o pagamento. Se o seguro-garantia tem prazo de validade insuficiente, ele não se presta a esse propósito.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal negou provimento ao recurso especial do Itaú, cujo objetivo era validar um seguro-garantia oferecido para suspender a exigibilidade de uma dívida tributária com o município de Oliveira (MG).
Fonte: Consultor Jurídico, em 20.06.2022