Seguro garantia não substitui depósito anterior à reforma trabalhista
TST entendeu que substituição só é possível em recursos interpostos após vigência da reforma
SDI-1 do TST negou recurso empresa que buscava substituir um depósito recursal realizado em dinheiro antes da reforma trabalhista por um seguro garantia judicial. Por maioria de votos, o colegiado reafirmou entendimento de que a alteração legislativa que permitiu a substituição se aplica apenas aos recursos interpostos contra decisões posteriores à vigência da reforma.
Prevalência da lei vigente
Para a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, aplica-se ao caso o princípio segundo o qual os atos jurídicos devem ser regidos pela lei vigente na época em que foram praticados. Dessa maneira, não seria possível autorizar a substituição em momento processual posterior.
Fonte: Migalhas, em 31.08.2023