Seguro-garantia pode condicionar cobertura ao trânsito em julgado da dívida
Por Danilo Vital
É plenamente admissível que a apólice do seguro-garantia judicial usado como garantia do juízo contenha cláusula que condicione a cobertura ao trânsito em julgado da decisão que reconhece a existência da dívida.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que considerou esse tipo de garantia do juízo inviável de forma imediata.
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.11.2022