Seguro habitacional: STJ julga prazo para indenizações por vícios de construção
Por Jamille Niero
Decisão servirá para uniformizar a interpretação da legislação federal em todo o país
O Superior Tribunal de Justiça começou a julgar um caso que discute se seguradoras devem pagar as indenizações aos beneficiários do seguro habitacional ligado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) devido a vícios de construção descobertos depois do fim dos financiamentos. O julgamento decidirá qual deve ser o marco inicial do prazo de prescrição do pedido de cobertura securitária no caso de imóvel financiado pelo SFH.
Até o momento, três ministros já votaram. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou contra o recurso dos mutuários (quem recebe o empréstimo/financiamento), sendo acompanhada pelo voto do ministro Humberto Martins. Já a ministra Nancy Andrighi divergiu da relatora, enquanto o ministro Herman Benjamin pediu vista antecipada, pausando o julgamento nesta quarta-feira (07). Por enquanto, a tese vencedora é a de que a postergação dos prazos das apólices (contrato do seguro) foge à finalidade do seguro habitacional, além de impactar o sistema como um todo, uma vez que abre brecha para solicitações de indenizações infinitas ao tornar o prazo inesgotável.
Fonte: InfoMoney, em 16.08.2024