Seguro internacional não precisa pagar por continuação de tratamento no Brasil
Por Danilo Vital
A não ser que o contrato de seguro viagem assim preveja, a continuação do tratamento no país de residência do contratante, após a alta médica dada pelo hospital que prestou atendimento no exterior, não está coberta.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma mulher que se acidentou em Paris, na França, onde teve o braço engessado para estabilização, e, de volta ao Brasil, precisou ser submetida a uma cirurgia no punho para corrigir a fratura.
A mulher tinha seguro viagem contratado para o período em que estaria na Europa. A empresa cobriu o tratamento no hospital parisiense, no qual foi identificada e estabilizada a fratura. Como ela precisava pegar o voo de volta ao Brasil no dia seguinte, o médico engessou o braço e recomendou procurar um cirurgião ortopedista logo após a chegada.
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.07.2022