Justiça de Goiás considerou que condução alcoolizada agravou o risco e afastou dever da seguradora indenizar perda total de veículo
A Justiça de Goiás negou pedido de indenização securitária formulado por proprietária de um veículo Jeep que sofreu perda total após acidente provocado por condutor alcoolizado. A decisão é do juiz de Direito Thiago Mehari, da comarca de Mara Rosa/GO, que reconheceu o agravamento intencional do risco e validou a negativa de cobertura feita pela seguradora.
A autora ajuizou ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais contra a seguradora alegando ser segurada de um Jeep Commander 2023. O veículo foi envolvido em acidente em julho de 2024, em colisão contra o portal da cidade, quando era conduzido por um terceiro que, segundo a autora, estaria em surto psicótico e teria se apropriado do automóvel sem autorização.
Fonte: Migalhas, em 27.12.2025