Sem prova de venda casada, consumidora não tem direito a indenização
Por Ana Luisa Saliba
O 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís negou o pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma cliente que não conseguiu comprovar a prática de venda casada por um estabelecimento comercial.
Na ação, a consumidora alegou que comprou uma máquina de lavar roupa e no valor final do produto teria sido embutido um seguro não requisitado, o que teria elevado consideravelmente o preço do produto. Segundo a cliente, ela foi condicionada a contratar o seguro desnecessário, levando à limitação do seu poder de compra e ocasionando diversos constrangimentos.
Fonte: Consultor Jurídico, em 06.02.2022