Até o momento, julgamento conta com voto do relator, ministro Flávio Dino, segundo o qual a exigência é inconstitucional
STF começou a julgar, no plenário virtual, ação que questiona a obrigatoriedade de seguradoras, entidades de previdência complementar e resseguradores investirem parte de suas reservas técnicas em créditos de carbono.
Até o momento, o julgamento conta com voto do relator, ministro Flávio Dino, segundo o qual a exigência é inconstitucional por violar a livre iniciativa, a isonomia e a segurança jurídica.
Entenda
A ação foi proposta pela CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, contra o art. 56 da lei 15.042/24, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
Fonte: Migalhas, em 06.01.2026