STF: CNseg questiona lei que obriga planos a cobrir exames pedidos por nutricionistas
Por Arthur Guimarães
Ministros já declaram inconstitucional uma lei do Rio Grande do Norte com o mesmo teor
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) ajuizou, na última quinta-feira (7/12), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Alagoas que obriga operadoras de planos de saúde a cobrir os exames laboratoriais solicitados por nutricionistas. A entidade defendeu a inconstitucionalidade da exigência.
A norma atacada é a Lei estadual 8.880/2023. Ela ainda estabelece que nutricionistas deverão justificar a necessidade do pedido de exame para a avaliação nutricional e o acompanhamento do paciente, a fim de oferecer subsídios para a análise do auditor do plano de saúde. O profissional também deverá considerar as diretrizes da Agência Nacional de Saúde (ANS) relativas ao número de consultas e as limitações referentes aos exames laboratoriais.
Fonte: JOTA, em 12.12.2023