STF: Contratação de médicos em hospitais como pessoa jurídica é lícita
Esse modelo de contratação é utilizado legalmente, também, por professores, artistas, locutores e outros profissionais que não se enquadram na situação de hipossuficiência
A 1ª turma do STF considerou lícita a contratação de médicos como pessoa jurídica em hospitais. Para o Plenário, a pejotização é permitida pela legislação brasileira e representações acerca do tema somente se justificariam em situações que envolvesse trabalhadores hipossuficientes, o que não ocorreu no caso, uma vez que se tratava de pessoas com alto nível de formação.
No caso concreto, médicos tornaram-se pessoas jurídicas para serem contratados por organização social responsável pela gestão de quatro hospitais públicos na Bahia. O instituto, por sua vez, alegou, desrespeito ao entendimento do Supremo que assentou a licitude da terceirização.
Na origem, o TRT da 5ª região concluiu que a pejotização era fraudulenta. A decisão foi mantida pelo TST.
Fonte: Migalhas, em 04.04.2022