STF decide legislação aplicável a transporte internacional de carga
O julgamento ocorre em plenário virtual, que será finalizado em 20 de fevereiro
STF começou a julgar se, no caso de transporte de carga internacional, deve ser aplicada a Convenção de Montreal ou o Código Civil brasileiro.
Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de que o Tema 210 da repercussão geral (que trata da limitação de indenizações por danos decorrentes de extravio de bagagem com base na Convenção de Varsóvia) não se aplica ao caso em análise, que trata de uma indenização por extravio de mercadoria em transporte internacional de carga. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou esse entendimento.
Fonte: Migalhas, em 14.02.2024