STF derruba lei do RJ que cria obrigação para seguradoras de veículos
O artigo 1º da lei dispunha o seguinte: "as empresas seguradoras de veículos automotivos deverão, de forma periódica, publicar, em seus sites, a lista dos carros que estão excluídos de sua cobertura". Para o STF, tal obrigação fere a competência da União.
A ação foi proposta por uma empresa de seguros, que argumentou que a lei estadual invadiu a esfera Federal ao legislar sobre direito civil e seguros, além de ofender os princípios da isonomia e da livre iniciativa. A lei fluminense estabelecia, ainda, a atribuição do Procon para fiscalizar sua aplicação e impunha penalidades em caso de descumprimento.
Equilíbrio federativo
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que destacou que a lei estadual, ao interferir na relação obrigacional entre seguradoras de veículos automotivos e usuários, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros.
Fonte: Migalhas, em 16.02.2022