STF fixa tese e reafirma eficácia imediata de decreto sobre PIS/Cofins
A decisão, que impacta diversas empresas, foi tomada em meio a um contexto de decisões judiciais conflitantes
O STF reafirmou a validade do decreto presidencial que restabeleceu as alíquotas originais de contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023, revogou a redução de 50% implementada pelo ex-vice-presidente Hamilton Mourão em dezembro de 2022, por meio do decreto 11.322/22. A redução afetava as receitas financeiras de pessoas jurídicas sob o regime de apuração não cumulativa.
A decisão do STF, tomada no julgamento do RE 1.501.643 (Tema 1337) em plenário virtual, confirma a eficácia imediata do decreto de Lula, rejeitando a aplicação da anterioridade nonagesimal. Essa regra constitucional determina que novos tributos só podem ser cobrados 90 dias após a publicação do ato que os instituiu. A controvérsia sobre a aplicação da anterioridade nonagesimal neste caso gerou inúmeras ações judiciais.
Fonte: Migalhas, em 30.10.2024