STF invalida norma de MS que previa bebê de 30 dias como dependente em plano de saúde
Por Mirielle Carvalho
Para ministros, artigo da Lei 5.980/2022 dispõe sobre matérias cuja competência legislativa é privativa da União
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei 5.980/2022, de Mato Grosso do Sul, que estabelece que as operadoras de planos de saúde devem considerar, após o prazo de 30 dias do nascimento, o neonato submetido a tratamento terapêutico como dependente do titular do plano de seguro saúde. Os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro André Mendonça.
Na ação, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) pedia a declaração de inconstitucionalidade de toda a norma, ao afirmar que a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre contratos privados e planos de saúde, bem como os princípios da isonomia, segurança jurídica e da proteção ao ato jurídico perfeito.
Fonte: JOTA, em 02.09.2025