STF mantém vínculo de emprego de médico terceirizado
O relator destacou que o vínculo foi comprovado por fatos e provas que evidenciaram uma relação de trabalho habitual, pessoal e subordinada, afastando a tese de terceirização
A 1ª turma do STF decidiu, por unanimidade, manter o reconhecimento do vínculo de emprego entre um médico e um hospital, decisão que já havia sido confirmada pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho.
Inicialmente, a decisão foi tomada de forma monocrática pelo ministro Flávio Dino, que destacou que o vínculo foi estabelecido com base em provas e fatos que demonstraram a existência de uma relação de trabalho caracterizada pela habitualidade, pessoalidade e subordinação, afastando a tese de terceirização. Posteriormente, a 1ª turma do STF confirmou essa decisão.
Fonte: Migalhas, em 21.08.2024